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Araruama: mulher queimada durante sessão de depilação a laser será indenizada

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A clínica responsável pela depilação a laser ainda não se pronunciou sobre a decisão. Foto: Divulgação

Uma mulher que sofreu queimaduras de segundo grau nas pernas, ficando com marcas permanentes, durante sessão de depilação a laser receberá R$ 15 mil por danos morais e mais R$ 15 mil por danos estéticos. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A cliente estava realizando uma sessão de depilação a laser nas pernas em agosto de 2019 em um espaço estético, em Araruama, na Região dos Lagos, quando sofreu as queimaduras de segundo grau durante o procedimento.

Ela já realizava depilação no espaço desde 2018, quando iniciou o tratamento, e informou que, durante a sessão, percebeu um desconforto e uma queimação anormais, que não havia sentido outras vezes. A consumidora informou a técnica sobre as dores, que teria a tranquilizado com a afirmação de que seriam normais.  

Quando se dirigiu à recepção da clínica, a cliente disse que começou a sentir fortes dores nas pernas, e que notou uma vermelhidão anormal e pequenas bolinhas espalhadas no local depilado.

Novamente, ela informou sobre o desconforto e ouviu "que tudo estava bem e que, em algumas horas, passaria". Alguns dias após o procedimento, foi recomendado o uso de uma pomada dermatológica que de nada adiantou.

Durante os meses subsequentes, a cliente passou por todo o processo de cicatrização de queimadura e, no fim, ficou com marcas brancas permanentemente ao longo das pernas.  

Procurada pela reportagem, a clínica responsável pela depilação a laser ainda não se pronunciou sobre a decisão.

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